ÁLVARO CARVALHO
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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceram. Ele tem como objetivo garantir uma renda para a família do trabalhador que contribuiu para a Previdência Social e que, infelizmente, veio a falecer.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte são o parentesco ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que comprovem dependência econômica do segurado falecido. O benefício é concedido por tempo determinado ou vitalício, dependendo da idade e da condição do dependente.

Para requerer uma pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de vínculo com o segurado falecido.

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, desde que o valor total não ultrapasse o limite máximo permitido pelo INSS.

Consulte as informações e orientações fundamentais com um especialista em direito previdenciário para garantir que a pensão por morte seja concedida de forma justa, e que os dependentes possam receber uma renda a que busquem direito.